Pequena propriedade rural não pode ser penhorada: entenda seus direitos
A impenhorabilidade da pequena propriedade rural é um direito constitucional pouco conhecido pelos produtores. Saiba como se proteger
A Constituição Federal de 1988 protege a pequena propriedade rural trabalhada pela família de penhoras e execuções. Esse direito, previsto no art. 5º, inciso XXVI, é fundamental para garantir a subsistência do produtor rural.
O que diz a lei?
O dispositivo constitucional estabelece que "a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento."
Quem se enquadra?
Para ser considerada "pequena propriedade rural" para fins de impenhorabilidade, a área deve atender aos requisitos definidos pela Lei nº 8.629/1993, que estabelece os módulos fiscais como referência de tamanho.
Dívidas que podem ser cobradas
Embora a propriedade seja protegida, os débitos de natureza trabalhista e previdenciária podem excepcionar essa proteção em algumas circunstâncias específicas. Cada caso deve ser analisado individualmente.
Como defender seus direitos?
Se você está sendo ameaçado de ter sua propriedade penhorada, é fundamental buscar orientação jurídica especializada imediatamente. Um advogado especializado em direito agrário pode identificar se a sua situação se enquadra na proteção constitucional e agir para bloquear a penhora judicialmente.
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